Lei da academia em condomínio edilício
Considerando a Lei da Academia em Condomínio, lei Nº 8679 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 que foi Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro Wilson Witze. O condomínio não fica obrigado a contratar profissional de educação física quando: 1) A atividade física Não for dirigida e orientada, isto é, compreende-se como atividade física dirigida e orientada toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos. 2)Utilizado de forma livre e sem a necessidade da presença de profissional e mesmo de terceiros de forma esporádica sendo este profissional de educação física. Quando […]