Cuidado com a comunicação no condomínio

Cuidado com a comunicação no condomínio

O cuidado na comunicação no condomínio é uma necessidade tanto para resguardar o Síndico quanto a todos os condôminos.

É inegável que vivenciamos a era da tecnologia. Com o desenvolvimento dos novos meios de comunicação, um assunto que vem crescendo bastante: o avanço da troca de informação através de grupos de pessoas em aplicativos, tais como Whatsapp e Telegram dentre outras inclusive softwares especializados para condomínios.

Mas o que pode acontecer de ruim com estas comunicações?

O problema não é a a falta cuidado na comunicação no condomínio, mas a falta de ética aliado a falta de postura claramente definida, somado a ausência de um mediador eficaz ou uma ferramenta que é incapaz de gerenciar as atividades inclusive para censura-las quando estiverem fora das regras definidas.

Documentos tais como: convenção, estatuto interno e na falta destes a deliberação tomada em assembléia específica que foram tratados estes assuntos, são os apropriados para o embasamento das decisões

Afim de evitar problemas de convivência ou em até casos mais graves uma ação judicial ou um inquérito criminal os condomínios precisam estar preparados para evitar os vilões da gestão condominial, sobre tudo, com bom senso para que não haja exposição de pessoas que estão incluídas no grupo.

Como melhorar a Comunicação no condomínio?

Para a implementação das medidas de cuidado na comunicação no condomínio, se não houver uma normativa interna sobre o assunto, recomenda-se como primeiro passo realizar uma assembleia.

A transparência das ações tratadas,  apresentando propostas de criação do grupo ou  da estrutura de comunicação. Com a devida aprovação, devem ser registradas as normas a serem seguidas para evitar postagens e exposições desnecessárias, bem como terem o cuidado de não ultrapassar o limite de explanação de suas ideias.

A falta de adoção das medidas cuidado na comunicação no condomínio pode implicar em diversos tipos de inconvenientes. Existem nas Cortes pátrias, inúmeras ações envolvendo conflitos entre pessoas dentro de grupo de WhatsApp. Inclusive, entre moradores de Condomínio.

Um Exemplo prático

Um caso que gerou repercussão foi uma ação que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo uma eleição de associação de proprietários.

Os integrantes da chapa de oposição criaram um grupo no qual faziam ofensas difamatórias aos diretores que administravam a associação.

No caso, os ofensores foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00 aos ofendidos.

Para os gestores que adotam esse tipo de ferramenta no Condomínio, vale lembrar que devem ser respeitadas a intimidade de cada condômino, evitando a exposição de situações inconvenientes, tendo  o administrador do grupo a autonomia de banir aqueles que se comportarem inadequadamente na mídia.

Os dados que transitam dentro do condomínio são de responsabilidade de todos mas primordialmente devem ser tratados pela síndico e a sua administração de maneira responsável.

REFERÊNCIA:

TJ SP. Apelação Cível nº 1000233-86.2016.8.26.0529.  Data do julgamento: 22/10/2018.

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