Síndicos Isentos de IR Imposto de Renda

Síndicos Isentos de IR Imposto de Renda

Ainda não é uma decisão definitiva mas a Receita Federal não poderá cobrar Imposto de Renda (IR) de síndicos isentos  da taxa de condomínio. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (5), por unanimidade.

A Receita Federal taxou o síndico isento por não informar em sua declaração que havia recebido a isenção das cotas condominiais enquanto síndico, como omissão de renda.

O Advogado de maneira acertada entendeu que a isenção não caracteriza renda pois não houve o percebimento de valores aumento de patrimônio.

Por não ter como argumentar mais com a receita sobre o valor dos créditos não recebidos enquanto síndico, decidiu ajuizar ação contra a receita para reaver os valores indevidamente taxado por estar isento das cotas condominiais também deseja como síndico estar isento de IR.

No STJ Superior Tribunal de Justiça

A ação desde 2005, percorreu várias instâncias da Justiça federal até chegar ao STJ, onde foi julgado por unanimidade pela primeira turma através do Relator Napoleão Nunes Maia, ministro do STJ.

A receita ainda tenta de todo custo reverter a decisão pois impactaria jurisprudencialmente em todos os casos semelhantes, assim todo que desejar pode pedir a devolução dos valores pagos dos últimos 5 anos ficando os síndicos isentos do IR.

Vale esclarecer que a cota condominial é uma despesa imposta aos condôminos, e a isenção não pode ser considerada rendimento, mas um benefício, diferente é caso dos síndicos profissionais ou mesmo dos síndicos moradores que recebem acima do valor da cota condominial rateada.

Fonte: STJ

Posted in Artigos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *