Síndico pode contrariar convenção?

Pode o síndico no, interesse do condomínio, contrariar a convenção ou o regimento interno?

Na prática, acabam ocorrendo estes desvios de conduta, mas se for questionado quanto aos seus atos, estes não têm nenhuma validade jurídica. Na prática, não vinculam obrigação direta para o condomínio, mas indireta, pois quem o cometeu é quem deve responder. Se o caso for às vias de fato, poderá até sofrer a sansão de privação de liberdade (prisão), se for condenado.

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