O síndico é obrigado a dar cópia da convenção do condomínio aos condôminos ou ocupantes?
O síndico é obrigado a dar cópia da convenção do condomínio aos condôminos ou ocupantes? Não há previsão legal que obrigue o síndico a dar cópia da convenção a todos os condôminos, até porque a convenção de condomínio é documento público e seu acesso seria livre a qualquer pessoa. A obrigação existente na lei é que a convenção seja devidamente registrada junto ao cartório competente (art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil e art. 167, I, 17, da Lei n° 6.015/73). Contudo, ainda que não seja obrigatório, é conveniente que o síndico forneça cópia integral da convenção a cada um […]